Coordenadores Regionais
O(a) Coordenador(a) Regional é diretor(a) de uma das escolas da Região, eleito(a) pelos demais, para um mandato de dois anos, sendo possível uma única recondução consecutiva;
O(a) Coordenador(a) Regional tem as seguintes atribuições:
I. Acompanhar o trabalho das escolas da sua Região, auxiliando na identificação de dificuldades e comunicação das mesmas para a direção executiva;
II. Organizar e coordenar reuniões com os(as) diretores(as) das escolas da Região, estabelecidas no Calendário de Eventos;
III. Representar a direção executiva nas situações onde a presença desta não for possível;
IV. Participar das reuniões dos(as) Coordenadores(as) Regionais com a direção executiva;
V. Incentivar e promover a unidade da Rede no âmbito da sua Região;
VI. Estimular a participação das escolas de sua Região nas atividades da Rede Sinodal de Educação em nível regional e nacional;
VII. Identificar conflitos carentes de mediação na Região e comunicá-las à direção executiva;
VIII. Desenvolver ações nas escolas da Região, em sintonia com a direção executiva e com os objetivos gerais da Rede Sinodal de Educação;
IX. Atuar na prospecção de novos espaços de atuação pelas escolas;
X. Organizar o Calendário de Eventos regional com os(as) diretores(as);
XI. Redigir as atas das reuniões regionais e enviá-las à direção executiva;
XII. Participar das reuniões do Conselho de Educação da IECLB;
XIII. Integrar a Comissão de Bolsas do Fundo de Formação.