Câmaras
CEPRO
Câmara de Educação Profissional – CEPRO
A Câmara de Educação Profissional, foro de discussão de questões relacionadas ao ensino de qualificação profissional, é um órgão da Rede Sinodal de Educação, normatizado pelo Conselho de Educação da IECLB. É um fórum de caráter consultivo, para as matérias de atuação política das instituições, e coordenador, quando de ação estratégica.
A Câmara de Educação Profissional é constituída pelas instituições que mantêm Educação Profissional, filiadas à Rede Sinodal de Educação.
A Câmara compõe-se é composta de 1 (um) representante, com 1 (um) suplente nomeado, que o substituirá em caso de impedimento, de cada instituição para mandatos de dois anos.
A Câmara de Educação Profissional é composta pelo(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e o(a) Secretário(a), para mandato de 2 (dois) anos, cujo início se dará com a eleição, na segunda reunião ordinária de cada ano par.
A Câmara de Educação Profissional, foro de discussão de questões relacionadas ao ensino de qualificação profissional, é um órgão da Rede Sinodal de Educação, normatizado pelo Conselho de Educação da IECLB. É um fórum de caráter consultivo, para as matérias de atuação política das instituições, e coordenador, quando de ação estratégica.
A Câmara de Educação Profissional é constituída pelas instituições que mantêm Educação Profissional, filiadas à Rede Sinodal de Educação.
A Câmara compõe-se é composta de 1 (um) representante, com 1 (um) suplente nomeado, que o substituirá em caso de impedimento, de cada instituição para mandatos de dois anos.
A Câmara de Educação Profissional é composta pelo(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a) e o(a) Secretário(a), para mandato de 2 (dois) anos, cujo início se dará com a eleição, na segunda reunião ordinária de cada ano par.
IES
Câmara das Instituições de Ensino Superior da Rede Sinodal de Educação (IES)
A Câmara das IES é um órgão da Rede Sinodal de Educação, normatizado pelo Conselho de Educação da IECLB, de caráter consultivo, para as matérias de atuação política das instituições das IES e coordenador, quando de ação estratégica.
A Câmara das IES é constituída pelas instituições que mantêm Ensino Superior, filiadas à Rede Sinodal de Educação (Associação Educacional Luterana – Bom Jesus/IELUSC, Faculdades EST, Faculdade Horizontina – FAHOR, Instituição Evangélica de Novo Hamburgo, Instituto de Formação de Professores de Língua Alemã – IFPLA, Instituto Superior de Educação Ivoti – ISEI, SETREM). Ela é composta de 1 (um) representante, com 1 (um) suplente nomeado que o substituirá em caso de impedimento, de cada instituição para mandatos de dois anos.
As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de abril e setembro de cada ano para a apreciação dos relatórios, aprovação de desembolsos e acompanhamento de atividades da Diretoria e dos grupos de trabalho.
A Câmara das IES é dirigida pelo(a) Coordenador(a), Sub-coordenador(a) e o(a) Secretário(a), para mandato de 2 (dois) anos, cujo início se dará com a eleição, na segunda reunião ordinária de cada ano.
A Câmara das IES é um órgão da Rede Sinodal de Educação, normatizado pelo Conselho de Educação da IECLB, de caráter consultivo, para as matérias de atuação política das instituições das IES e coordenador, quando de ação estratégica.
A Câmara das IES é constituída pelas instituições que mantêm Ensino Superior, filiadas à Rede Sinodal de Educação (Associação Educacional Luterana – Bom Jesus/IELUSC, Faculdades EST, Faculdade Horizontina – FAHOR, Instituição Evangélica de Novo Hamburgo, Instituto de Formação de Professores de Língua Alemã – IFPLA, Instituto Superior de Educação Ivoti – ISEI, SETREM). Ela é composta de 1 (um) representante, com 1 (um) suplente nomeado que o substituirá em caso de impedimento, de cada instituição para mandatos de dois anos.
As reuniões ordinárias serão realizadas nos meses de abril e setembro de cada ano para a apreciação dos relatórios, aprovação de desembolsos e acompanhamento de atividades da Diretoria e dos grupos de trabalho.
A Câmara das IES é dirigida pelo(a) Coordenador(a), Sub-coordenador(a) e o(a) Secretário(a), para mandato de 2 (dois) anos, cujo início se dará com a eleição, na segunda reunião ordinária de cada ano.