Estrutura
Direção Executiva
A Direção Executiva é responsável por toda a atividade executiva e pela viabilização das diretrizes do Conselho de Educação e das deliberações da Assembleia.
Atualmente, a direção executiva é composta por:
Diretor Executivo: Prof. Jonas Rückert
Coordenadora Pedagógica: Renati Fronza Chitolina
Secretária Executiva: Mirna Bencke Petry
Atualmente, a direção executiva é composta por:
Diretor Executivo: Prof. Jonas Rückert
Coordenadora Pedagógica: Renati Fronza Chitolina
Secretária Executiva: Mirna Bencke Petry
Coordenadores Regionais
O(a) Coordenador(a) Regional é diretor(a) de uma das escolas da Região, eleito(a) pelos demais, para um mandato de dois anos, sendo possível uma única recondução consecutiva;
O(a) Coordenador(a) Regional tem as seguintes atribuições:
I. Acompanhar o trabalho das escolas da sua Região, auxiliando na identificação de dificuldades e comunicação das mesmas para a direção executiva;
II. Organizar e coordenar reuniões com os(as) diretores(as) das escolas da Região, estabelecidas no Calendário de Eventos;
III. Representar a direção executiva nas situações onde a presença desta não for possível;
IV. Participar das reuniões dos(as) Coordenadores(as) Regionais com a direção executiva;
V. Incentivar e promover a unidade da Rede no âmbito da sua Região;
VI. Estimular a participação das escolas de sua Região nas atividades da Rede Sinodal de Educação em nível regional e nacional;
VII. Identificar conflitos carentes de mediação na Região e comunicá-las à direção executiva;
VIII. Desenvolver ações nas escolas da Região, em sintonia com a direção executiva e com os objetivos gerais da Rede Sinodal de Educação;
IX. Atuar na prospecção de novos espaços de atuação pelas escolas;
X. Organizar o Calendário de Eventos regional com os(as) diretores(as);
XI. Redigir as atas das reuniões regionais e enviá-las à direção executiva;
XII. Participar das reuniões do Conselho de Educação da IECLB;
XIII. Integrar a Comissão de Bolsas do Fundo de Formação.
O(a) Coordenador(a) Regional tem as seguintes atribuições:
I. Acompanhar o trabalho das escolas da sua Região, auxiliando na identificação de dificuldades e comunicação das mesmas para a direção executiva;
II. Organizar e coordenar reuniões com os(as) diretores(as) das escolas da Região, estabelecidas no Calendário de Eventos;
III. Representar a direção executiva nas situações onde a presença desta não for possível;
IV. Participar das reuniões dos(as) Coordenadores(as) Regionais com a direção executiva;
V. Incentivar e promover a unidade da Rede no âmbito da sua Região;
VI. Estimular a participação das escolas de sua Região nas atividades da Rede Sinodal de Educação em nível regional e nacional;
VII. Identificar conflitos carentes de mediação na Região e comunicá-las à direção executiva;
VIII. Desenvolver ações nas escolas da Região, em sintonia com a direção executiva e com os objetivos gerais da Rede Sinodal de Educação;
IX. Atuar na prospecção de novos espaços de atuação pelas escolas;
X. Organizar o Calendário de Eventos regional com os(as) diretores(as);
XI. Redigir as atas das reuniões regionais e enviá-las à direção executiva;
XII. Participar das reuniões do Conselho de Educação da IECLB;
XIII. Integrar a Comissão de Bolsas do Fundo de Formação.
Conselho de Educação
O Conselho de Educação é o órgão normativo na Rede Sinodal de Educação e de orientação da Direção Executiva. Ele é o foro de debate aprofundado das questões educacionais.
Compete ao Conselho de Educação:
I. analisar e interpretar questões da educação e posicionar-se diante das mesmas;
II. apresentar e interpretar questões administrativas e posicionar-se diante das mesmas;
III. interpretar o pensamento na Rede Sinodal, na forma dos registros de decisões tomadas pelas Assembleias, traduzindo-o em ações concretas com vistas às atribuições da Direção Executiva;
IV. emitir pareceres ou orientação sobre assuntos específicos, submetidos a sua apreciação;
V. emitir normas para o exercício das funções da Direção Executiva, quando necessário;
VI. pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Assembleia;
VII. registrar e arquivar o conteúdo e as decisões de suas reuniões;
VIII. elaborar seu Regulamento Interno;
IX. indicar, acompanhar e demitir o Diretor Executivo;
X. convocar extraordinariamente a Assembleia;
XI. apresentar sugestões e proposições para a ordem do dia da Assembleia;
XII. definir diretrizes para avaliação externa das instituições na Rede Sinodal;
XIII. indicar um membro para o Conselho de Ética.
O Conselho de Educação da IECLB é composto por dezesseis membros, sendo oito deles eleitos pela Assembleia da Rede Sinodal de Educação, quatro coordenadores regionais e quatro indicados pelo Conselho da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
O Conselho de Educação reúne-se, ordinariamente, quatro vezes ao ano, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.
Compete ao Conselho de Educação:
I. analisar e interpretar questões da educação e posicionar-se diante das mesmas;
II. apresentar e interpretar questões administrativas e posicionar-se diante das mesmas;
III. interpretar o pensamento na Rede Sinodal, na forma dos registros de decisões tomadas pelas Assembleias, traduzindo-o em ações concretas com vistas às atribuições da Direção Executiva;
IV. emitir pareceres ou orientação sobre assuntos específicos, submetidos a sua apreciação;
V. emitir normas para o exercício das funções da Direção Executiva, quando necessário;
VI. pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Assembleia;
VII. registrar e arquivar o conteúdo e as decisões de suas reuniões;
VIII. elaborar seu Regulamento Interno;
IX. indicar, acompanhar e demitir o Diretor Executivo;
X. convocar extraordinariamente a Assembleia;
XI. apresentar sugestões e proposições para a ordem do dia da Assembleia;
XII. definir diretrizes para avaliação externa das instituições na Rede Sinodal;
XIII. indicar um membro para o Conselho de Ética.
O Conselho de Educação da IECLB é composto por dezesseis membros, sendo oito deles eleitos pela Assembleia da Rede Sinodal de Educação, quatro coordenadores regionais e quatro indicados pelo Conselho da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
O Conselho de Educação reúne-se, ordinariamente, quatro vezes ao ano, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.
Conselho de Ética
O Conselho de Ética é constituído por quatro integrantes, indicados da seguinte forma: um pela Diretoria da ISAEC; um pelo Conselho de Educação; dois pela Assembleia Geral.
Ao Conselho de Ética cabe:
I. Emitir parecer sobre questões que lhe são encaminhados pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho de Educação;
II. Acompanhar, apoiar e orientar o Diretor Executivo no desempenho de suas tarefas;
III. Ser a instância de mediação de conflitos no âmbito da Rede Sinodal.
IV. Apresentar relatório de suas atividades à Assembleia Geral.
O Conselho de Ética reúne-se, ordinariamente, uma vez no primeiro e uma no segundo semestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Ao Conselho de Ética cabe:
I. Emitir parecer sobre questões que lhe são encaminhados pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho de Educação;
II. Acompanhar, apoiar e orientar o Diretor Executivo no desempenho de suas tarefas;
III. Ser a instância de mediação de conflitos no âmbito da Rede Sinodal.
IV. Apresentar relatório de suas atividades à Assembleia Geral.
O Conselho de Ética reúne-se, ordinariamente, uma vez no primeiro e uma no segundo semestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Rede Sinodal é constituído por três membros titulares, eleitos em Assembleia.
Aos membros do Conselho Fiscal cabe, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:
I. examinar, pelo menos semestralmente, os documentos contábeis da Rede Sinodal, devendo a Direção Executiva prestar-lhes as informações solicitadas;
II. lavrar pareceres com o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III. registrar e apresentar à Assembleia o balanço patrimonial e o resultado econômico;
IV. denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo providências cabíveis à Rede Sinodal;
V. convocar a Assembleia sempre que ocorrerem motivos para tal.
Aos membros do Conselho Fiscal cabe, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:
I. examinar, pelo menos semestralmente, os documentos contábeis da Rede Sinodal, devendo a Direção Executiva prestar-lhes as informações solicitadas;
II. lavrar pareceres com o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III. registrar e apresentar à Assembleia o balanço patrimonial e o resultado econômico;
IV. denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo providências cabíveis à Rede Sinodal;
V. convocar a Assembleia sempre que ocorrerem motivos para tal.
Assembléia
A Assembleia é o órgão máximo da Rede Sinodal de Educação. Ela é constituída pelos titulares (diretor(a) ou outra pessoa credenciada pela entidade mantenedora) das instituições congregadas.
Compete à Assembleia:
I. aprovar o Plano de Trabalho da Rede Sinodal;
II. tomar conhecimento do relatório do Presidente do Conselho de Educação;
III. avaliar e aprovar o relatório de atividades da Direção Executiva;
IV. aprovar o balanço do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
V. aprovar o orçamento;
VI. definir a anuidade e/ou as taxas para a manutenção da Rede Sinodal e para outras finalidades;
VII. eleger os membros do Conselho de Educação e decidir pela sua destituição;
VIII. eleger os membros do Conselho Fiscal e decidir pela sua destituição;
IX. eleger dois membros do Conselho de Ética e decidir pela sua destituição;
X. tomar conhecimento do relatório do Conselho de Ética; resolver ou encaminhar para solução todos os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação;
XI. aprovar o calendário de eventos da Rede Sinodal;
XII. decidir sobre a filiação de instituições à Rede Sinodal;
XIII. decidir sobre a exclusão de Instituições da Rede Sinodal;
XIV. decidir sobre a alteração do presente Regulamento;
XV. homologar o nome do Diretor Executivo;
XVI. homologar os nomes dos Coordenadores Regionais indicados pelas Regiões;
XVII. homologar os nomes dos integrantes das Câmaras e dos Grupos de trabalho na Rede Sinodal, quando assim previsto;
XVIII. indicar os representantes dos setores e das áreas de trabalho em que a Rede Sinodal mantém representação;
XIX. eleger seu Presidente.
A Assembleia reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
A Assembleia constitui-se e funciona com a presença de mais da metade dos representantes das Instituições e toma suas decisões por maioria simples.
Compete à Assembleia:
I. aprovar o Plano de Trabalho da Rede Sinodal;
II. tomar conhecimento do relatório do Presidente do Conselho de Educação;
III. avaliar e aprovar o relatório de atividades da Direção Executiva;
IV. aprovar o balanço do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
V. aprovar o orçamento;
VI. definir a anuidade e/ou as taxas para a manutenção da Rede Sinodal e para outras finalidades;
VII. eleger os membros do Conselho de Educação e decidir pela sua destituição;
VIII. eleger os membros do Conselho Fiscal e decidir pela sua destituição;
IX. eleger dois membros do Conselho de Ética e decidir pela sua destituição;
X. tomar conhecimento do relatório do Conselho de Ética; resolver ou encaminhar para solução todos os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação;
XI. aprovar o calendário de eventos da Rede Sinodal;
XII. decidir sobre a filiação de instituições à Rede Sinodal;
XIII. decidir sobre a exclusão de Instituições da Rede Sinodal;
XIV. decidir sobre a alteração do presente Regulamento;
XV. homologar o nome do Diretor Executivo;
XVI. homologar os nomes dos Coordenadores Regionais indicados pelas Regiões;
XVII. homologar os nomes dos integrantes das Câmaras e dos Grupos de trabalho na Rede Sinodal, quando assim previsto;
XVIII. indicar os representantes dos setores e das áreas de trabalho em que a Rede Sinodal mantém representação;
XIX. eleger seu Presidente.
A Assembleia reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
A Assembleia constitui-se e funciona com a presença de mais da metade dos representantes das Instituições e toma suas decisões por maioria simples.
GAP – Grupo de Apoio Pedagógico
Cabe aos integrantes do GAP – Grupo de Apoio Pedagógico:
– (re) pensar, incrementar e ressignificar, constantemente, a formação continuada dos professores da Rede Sinodal;
– assessorar a Coordenação Pedagógica da Rede Sinodal na reflexão sobre novos projetos que objetivem a qualificação dos professores;
– estudar maneiras de integrar os trabalhos das equipes pedagógicas realizadas nas escolas e incentivar o intercâmbio de idéias;
– discutir sobre novas tendências pedagógicas, avaliá-las e sugerir maneiras de levar essas reflexões às escolas da Rede, para que estas estejam sempre atualizadas, sem perder de vista os princípios confessionais da Rede Sinodal;
– assessorar a Coordenação Pedagógica da Rede na discussão do fazer pedagógico das escolas, visando a uma unidade de propósitos em função do vínculo que as caracteriza, respeitando e valorizando, no entanto, as diferenças existentes.
A atividade do Grupo de Apoio Pedagógico é desenvolvida por nove membros, que são indicados pela Assembléia Geral Ordinária da Rede Sinodal de Educação.
As reuniões são realizadas, ordinariamente, quatro vezes ao ano, na sede da Direção Executiva da Rede Sinodal, e são conduzidas pela Coordenação Pedagógica da Rede Sinodal.
– (re) pensar, incrementar e ressignificar, constantemente, a formação continuada dos professores da Rede Sinodal;
– assessorar a Coordenação Pedagógica da Rede Sinodal na reflexão sobre novos projetos que objetivem a qualificação dos professores;
– estudar maneiras de integrar os trabalhos das equipes pedagógicas realizadas nas escolas e incentivar o intercâmbio de idéias;
– discutir sobre novas tendências pedagógicas, avaliá-las e sugerir maneiras de levar essas reflexões às escolas da Rede, para que estas estejam sempre atualizadas, sem perder de vista os princípios confessionais da Rede Sinodal;
– assessorar a Coordenação Pedagógica da Rede na discussão do fazer pedagógico das escolas, visando a uma unidade de propósitos em função do vínculo que as caracteriza, respeitando e valorizando, no entanto, as diferenças existentes.
A atividade do Grupo de Apoio Pedagógico é desenvolvida por nove membros, que são indicados pela Assembléia Geral Ordinária da Rede Sinodal de Educação.
As reuniões são realizadas, ordinariamente, quatro vezes ao ano, na sede da Direção Executiva da Rede Sinodal, e são conduzidas pela Coordenação Pedagógica da Rede Sinodal.