A Assembleia é o órgão máximo da Rede Sinodal de Educação. Ela é constituída pelos titulares (diretor(a) ou outra pessoa credenciada pela entidade mantenedora) das instituições congregadas.

Compete à Assembleia:

I. aprovar o Plano de Trabalho da Rede Sinodal;

II. tomar conhecimento do relatório do Presidente do Conselho de Educação;

III. avaliar e aprovar o relatório de atividades da Direção Executiva;

IV. aprovar o balanço do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

V. aprovar o orçamento;

VI. definir a anuidade e/ou as taxas para a manutenção da Rede Sinodal e para outras finalidades;

VII. eleger os membros do Conselho de Educação e decidir pela sua destituição;

VIII. eleger os membros do Conselho Fiscal e decidir pela sua destituição;

IX. eleger dois membros do Conselho de Ética e decidir pela sua destituição;

X. tomar conhecimento do relatório do Conselho de Ética; resolver ou encaminhar para solução todos os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação;

XI. aprovar o calendário de eventos da Rede Sinodal;

XII. decidir sobre a filiação de instituições à Rede Sinodal;

XIII. decidir sobre a exclusão de Instituições da Rede Sinodal;

XIV. decidir sobre a alteração do presente Regulamento;

XV. homologar o nome do Diretor Executivo;

XVI. homologar os nomes dos Coordenadores Regionais indicados pelas Regiões;

XVII. homologar os nomes dos integrantes das Câmaras e dos Grupos de trabalho na Rede Sinodal, quando assim previsto;

XVIII. indicar os representantes dos setores e das áreas de trabalho em que a Rede Sinodal mantém representação;

XIX. eleger seu Presidente.

A Assembleia reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.

A Assembleia constitui-se e funciona com a presença de mais da metade dos representantes das Instituições e toma suas decisões por maioria simples.