A Assembleia é o órgão máximo da Rede Sinodal de Educação. Ela é constituída pelos titulares (diretor(a) ou outra pessoa credenciada pela entidade mantenedora) das instituições congregadas.
Compete à Assembleia:
I. aprovar o Plano de Trabalho da Rede Sinodal;
II. tomar conhecimento do relatório do Presidente do Conselho de Educação;
III. avaliar e aprovar o relatório de atividades da Direção Executiva;
IV. aprovar o balanço do exercício anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
V. aprovar o orçamento;
VI. definir a anuidade e/ou as taxas para a manutenção da Rede Sinodal e para outras finalidades;
VII. eleger os membros do Conselho de Educação e decidir pela sua destituição;
VIII. eleger os membros do Conselho Fiscal e decidir pela sua destituição;
IX. eleger dois membros do Conselho de Ética e decidir pela sua destituição;
X. tomar conhecimento do relatório do Conselho de Ética; resolver ou encaminhar para solução todos os assuntos que lhe forem submetidos à apreciação;
XI. aprovar o calendário de eventos da Rede Sinodal;
XII. decidir sobre a filiação de instituições à Rede Sinodal;
XIII. decidir sobre a exclusão de Instituições da Rede Sinodal;
XIV. decidir sobre a alteração do presente Regulamento;
XV. homologar o nome do Diretor Executivo;
XVI. homologar os nomes dos Coordenadores Regionais indicados pelas Regiões;
XVII. homologar os nomes dos integrantes das Câmaras e dos Grupos de trabalho na Rede Sinodal, quando assim previsto;
XVIII. indicar os representantes dos setores e das áreas de trabalho em que a Rede Sinodal mantém representação;
XIX. eleger seu Presidente.
A Assembleia reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
A Assembleia constitui-se e funciona com a presença de mais da metade dos representantes das Instituições e toma suas decisões por maioria simples.