O Conselho de Educação é o órgão normativo na Rede Sinodal de Educação e de orientação da Direção Executiva. Ele é o foro de debate aprofundado das questões educacionais.

Compete ao Conselho de Educação:

I. analisar e interpretar questões da educação e posicionar-se diante das mesmas;

II. apresentar e interpretar questões administrativas e posicionar-se diante das mesmas;

III. interpretar o pensamento na Rede Sinodal, na forma dos registros de decisões tomadas pelas Assembleias, traduzindo-o em ações concretas com vistas às atribuições da Direção Executiva;

IV. emitir pareceres ou orientação sobre assuntos específicos, submetidos a sua apreciação;

V. emitir normas para o exercício das funções da Direção Executiva, quando necessário;

VI. pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Assembleia;

VII. registrar e arquivar o conteúdo e as decisões de suas reuniões;

VIII. elaborar seu Regulamento Interno;

IX. indicar, acompanhar e demitir o Diretor Executivo;

X. convocar extraordinariamente a Assembleia;

XI. apresentar sugestões e proposições para a ordem do dia da Assembleia;

XII. definir diretrizes para avaliação externa das instituições na Rede Sinodal;

XIII. indicar um membro para o Conselho de Ética.

O Conselho de Educação da IECLB é composto por dezesseis membros, sendo oito deles eleitos pela Assembleia da Rede Sinodal de Educação, quatro coordenadores regionais e quatro indicados pelo Conselho da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.

O Conselho de Educação reúne-se, ordinariamente, quatro vezes ao ano, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.