O Conselho Fiscal da Rede Sinodal é constituído por três membros titulares, eleitos em Assembleia.

Aos membros do Conselho Fiscal cabe, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:

I. examinar, pelo menos semestralmente, os documentos contábeis da Rede Sinodal, devendo a Direção Executiva prestar-lhes as informações solicitadas;

II. lavrar pareceres com o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;

III. registrar e apresentar à Assembleia o balanço patrimonial e o resultado econômico;

IV. denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo providências cabíveis à Rede Sinodal;

V. convocar a Assembleia sempre que ocorrerem motivos para tal.