O Conselho Fiscal da Rede Sinodal é constituído por três membros titulares, eleitos em Assembleia.
Aos membros do Conselho Fiscal cabe, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:
I. examinar, pelo menos semestralmente, os documentos contábeis da Rede Sinodal, devendo a Direção Executiva prestar-lhes as informações solicitadas;
II. lavrar pareceres com o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;
III. registrar e apresentar à Assembleia o balanço patrimonial e o resultado econômico;
IV. denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo providências cabíveis à Rede Sinodal;
V. convocar a Assembleia sempre que ocorrerem motivos para tal.